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Entenda a decisão do STF que estabeleceu critérios para o pagamento de 'penduricalhos'
29/03/2026
(Foto: Reprodução) O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na última quarta-feira (25), os critérios para o pagamento das verbas indenizatórias — chamadas de "penduricalhos" — para os magistrados e os integrantes do Ministério Público.
A decisão do tribunal, que já deverá ter impactos na remuneração de maio, deve levar a uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano, segundo o voto dos relatores.
STF limita valor dos penduricalhos no Judiciário e Ministério Público
Na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público criaram o grupo de trabalho que será responsável por acompanhar a execução das determinações da Corte.
Caberá também ao CNJ e ao CNMP a elaboração de uma resolução conjunta que vai padronizar as parcelas que podem ser pagas acima do teto constitucional, dentro do que definiu o Supremo. Os conselhos também vão detalhar as regras de transparência sobre as remunerações de magistrados e integrantes do Ministério Público.
O g1 explica os detalhes da decisão da Corte.
O que estava em julgamento?
O tribunal julgou ações que tratam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, conhecidas como "penduricalhos". O tema começou a ser deliberado no fim de fevereiro.
O teto é um limite máximo, previsto na Constituição, de remuneração para os agentes públicos no Brasil. Ele corresponde ao valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal — que hoje está em R$ 46.366,19.
Para ser alterado, é necessário que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema.
No entanto, na prática, alguns salários ultrapassam esse valor. A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.
As verbas remuneratórias são aquelas obtidas por conta do trabalho exercido pelo agente público. Estas submetem-se ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o "abate-teto").
São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno.
Supremo limita penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, mas mantém verba indenizatória para férias não tiradas
Jornal Nacional/ Reprodução
As verbas indenizatórias não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função.
Estes valores não se submetem ao teto — são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Nesse caso, os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche.
Os chamados "penduricalhos" são justamente as verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto.
O que o Supremo definiu?
A Corte estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público.
Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos e proibidos, enquanto não houver uma lei sobre o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Também fixaram que os valores autorizados serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
O teto constitucional foi alterado?
Não. A Corte reafirmou que o pagamento destes agentes públicos obedece ao teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo — atualmente em R$ 46.366,19.
A corte também reafirmou que o regime remuneratório dos juízes e integrantes do Ministério Público são equiparados.
No entanto, na prática, esse valor poderá ser ultrapassado com o pagamento das verbas indenizatórias permitidas. Elas podem chegar a 35% do valor do teto, o equivalente a R$ 16.228,16.
O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais que o teto. Assim, o salário mensal pode chegar a R$ 78.822,32.
Quais são as verbas que podem ser pagas acima do teto?
Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas:
parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
diárias;
ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
pró-labore pela atividade de magistério;
gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.
Há outras exceções ao teto?
Ficam de fora dos limites o pagamento de 13º salário, terço constitucional de férias, auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago), abono de permanência de caráter previdenciário, gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
A gratificação para pagamentos para quem acumula funções será devida apenas quando o trabalho for exercido em mais de um órgão da Justiça, em varas distintas.
Quais verbas estão proibidas de ultrapassarem o teto?
O STF decidiu que os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devem ser interrompidos imediatamente.
Foi proibida a conversão em pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese.
Além disso, foi vedada a concessão do pagamento quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário, comissões, atuação no Conselho Superior da Magistratura.
A regra também vai ser aplicada integralmente à gratificação por acúmulo de função no âmbito do MP.
Quais foram as outras determinações da Corte?
O Supremo determinou que a criação ou alteração de verbas de caráter indenizatório, remuneratório ou auxílios somente poderão ser realizadas por lei federal ou por decisão do tribunal, por meio de ação apresentada diretamente na Corte.
A tese fixou também que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional. Assim, para estas instituições fica proibida a criação ou manutenção de verba indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa.
Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando condicionados a critérios a serem fixados pelo CNMP e CNJ.
Além disso, o pagamento de honorários advocatícios da advocacia pública não poderá superar o teto remuneratório da Constituição.