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Atos golpistas: ação contra cúpula da PM entra na fase de recursos, e prisões devem ficar para 2026
08/12/2025
(Foto: Reprodução) Supremo condena ex-cúpula de segurança do DF por omissão nos atos golpistas de janeiro de 2023
Jornal Nacional/ Reprodução
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na última semana, por um placar unânime de 4 votos a 0, cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro.
A pena foi fixada em 16 anos de prisão, e a expectativa no STF é de que a execução das penas ocorra no primeiro semestre de 2026.
Com o encerramento do julgamento na sexta (5), a área técnica do STF vai agora preparar o "acórdão" – documento com a íntegra dos votos dos quatro ministros da Primeira Turma pela condenação dos policiais.
Como a análise da acusação da Procuradoria-Geral da República ocorreu no ambiente virtual, pode ser que isso ocorra ainda neste ano – antes que comece o recesso do Judiciário no dia 20.
Depois, os advogados vão poder apresentar no ano que vem os chamados embargos de declaração, que são recursos pedindo eventuais esclarecimentos sobre contradições e omissões no voto.
Esse tipo de recurso não muda a sentença, mas pode provocar ajustes nas penas, em situações bem específicas.
Atualmente, o Supremo tem como entendimento que as prisões ocorrem após a análise dos segundos embargos de declaração.
Se o relator considerar que são apenas protelatórios, para adiar o cumprimento da decisão, pode rejeitar os pedidos e determinar o início da execução da pena, com as prisões.
Supremo condena cúpula da PM em atos golpistas
A denúncia e a condenação
Os ministros analisaram no plenário virtual a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que os sete réus:
sabiam dos riscos de invasão aos prédios na Praça dos Três Poderes;
tinham o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição;
mas deixaram os atos de vandalismo acontecer, com as sedes dos Três Poderes em Brasília sendo invadidas e destruídas.
O prejuízo foi calculado em mais de R$ 25 milhões.
A Procuradoria afirmou ao Supremo que não houve um apagão de inteligência no dia dos ataques e nem falha operacional, mas ficou comprovada uma omissão intencional sendo que os policiais aderiram ao propósito golpista do grupo.
Criminosos ocupam a Praça dos Três Poderes em meio à fumaça, reprimidos pela polícia em Brasília
Ueslei Marcelino/Reuters
Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de cinco réus:
Fábio Augusto Vieira, comandante da PM do DF no dia dos atos golpistas: não agiu mesmo após o início da ação golpista, não pediu reforço e também não coordenou uma resposta eficiente ao avanço dos ataques.
Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral da PM na época: teve acesso a alertas de inteligência indicando a gravidade dos atos, mas não agiu para revisar os planos de segurança para o dia.
E os coronéis:
Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações: não atuou para empregar o efetivo necessário para conter os golpistas.
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, chefe interino do Departamento de Operações: teve ciência dos riscos apontados, mas validou plano de ação sem medidas adequadas e deixou de adotar medidas de reforço para garantir a contenção.
Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar do DF: não adotou medidas para garantir barreiras e efetivo adequados.
O relator entendeu que houve condutas omissivas e anuência desses PMs nos atos do 8 de janeiro. O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
As defesas negaram a participação dos sete réus nos atos golpistas e pediram a absolvição.
"Com a aproximação do mês de janeiro, os réus receberam alertas de inteligência — oriundos da própria Polícia Militar do Distrito Federal, da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e do Ministério da Justiça — que apontavam para a organização de atos violentos e golpistas em Brasília. Apesar disso, optaram por não adotar medidas preventivas suficientes, permitindo a mobilização e aproximação da turba golpista aos prédios públicos."
Moraes propôs que os cinco percam os cargos públicos e cumpram 16 anos de prisão pelos crimes de:
Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito
Golpe de Estado
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado
Alexandre de Moraes votou pela absolvição de dois réus: o major Flávio de Alencar e o tenente Rafael Martins. Segundo Moraes, não existem provas suficientes de que tiveram participação consciente e relevante para os atos.
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