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Assédio eleitoral entra no radar do MPT no oeste do Pará; Monte Alegre e Santarém registram denúncias em 2026
14/07/2026
(Foto: Reprodução) assédio eleitoral
Jornal Nacional/ Reprodução
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, até o dia 23 de junho, duas denúncias de assédio eleitoral no Pará em 2026. Os casos ocorreram nos municípios de Monte Alegre e Santarém, no oeste do estado.
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Embora o número ainda seja considerado baixo, o órgão alerta que a prática costuma aumentar em anos eleitorais e reforçou as ações de prevenção, fiscalização e conscientização para garantir a liberdade política dos trabalhadores.
Em Monte Alegre, a denúncia resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o Ministério Público do Trabalho. O acordo foi firmado após a Promotoria Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral encaminhar ao MPT informações de que servidores comissionados e contratados teriam sido pressionados a divulgar, nas redes sociais, materiais de pré-campanha de uma candidata aliada a um vereador do município.
Segundo o Ministério Público, os trabalhadores teriam sido informados de que a falta de engajamento poderia comprometer uma futura readmissão após o término dos contratos temporários.
Com o TAC, a Prefeitura de Monte Alegre assumiu o compromisso de impedir qualquer forma de pressão política sobre os servidores. O documento proíbe gestores de influenciar, constranger ou coagir trabalhadores a apoiar ou rejeitar candidatos, além de vedar ameaças de demissão, promessas de benefícios, propaganda eleitoral no ambiente de trabalho e o uso de reuniões, uniformes ou canais institucionais para fins de campanha.
O acordo também determina a criação de canais seguros para denúncias, capacitação de gestores e investigação de eventuais casos já registrados. O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida.
O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Monte Alegre sobre o acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O que é assédio eleitoral?
De acordo com o MPT, o assédio eleitoral acontece quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos utilizam a relação de trabalho para influenciar, pressionar, intimidar ou constranger empregados em relação às suas escolhas políticas.
A prática pode ocorrer de diversas formas, como:
ameaças de demissão ou de não renovação de contrato;
promessas de vantagens em troca de apoio a determinado candidato;
exigência de participação em atos de campanha;
cobrança para divulgar material eleitoral nas redes sociais;
questionamentos sobre intenção de voto ou orientação política;
utilização do ambiente de trabalho para propaganda eleitoral.
O Ministério Público ressalta que esse tipo de conduta viola direitos fundamentais, como a liberdade de voto e de escolha política.
Fiscalização reforçada nas eleições
O enfrentamento ao assédio eleitoral tornou-se uma das prioridades estratégicas do Ministério Público do Trabalho, especialmente após o aumento de denúncias registrado nas eleições de 2022 e 2024.
Para as eleições de 2026, o órgão intensificou campanhas educativas, ações preventivas e investigações, além de fortalecer a atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8).
Entre as iniciativas está a campanha “Assédio eleitoral não pode!”, divulgada nas redes sociais do MPT para orientar trabalhadores e empregadores sobre a ilegalidade da prática.
O órgão destaca ainda que a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.
Agora no g1
Como denunciar
O Ministério Público do Trabalho orienta que trabalhadores que sofram ou testemunhem qualquer tipo de pressão política no ambiente profissional façam a denúncia pelos canais oficiais do órgão.
As denúncias podem ser registradas de forma on-line nos portais do MPT e da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, permitindo ao órgão instaurar procedimentos de investigação e adotar medidas para interromper a prática e responsabilizar os envolvidos.
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